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AFAldo FreitasBlog
Provimento 205

Advogado pode divulgar resultado ou postar caso concreto?

Advogado pode divulgar resultado ou postar caso concreto? O Provimento 205 veda em regra. Veja o que evitar, o que fazer no lugar e a tabela de exemplos.

Por Publicado em 6 min de leitura

Capa de carrossel jurídico de exemplo, com o título Cobrança no cartão que você não reconhece?, sobre fundo escuro, com o retrato de um advogado segurando um cartão e uma fatura
Neste artigo

“Ganhamos a ação”, o print da sentença, o depoimento do cliente satisfeito. Parecem prova de competência, mas o Provimento 205 trata esse material com restrição.

Este texto mostra o que a norma diz sobre divulgar resultado e postar caso concreto, o que evitar e o que fazer no lugar.

O que o Provimento 205 diz sobre caso concreto e resultado

Quatro trechos do texto oficial tratam do assunto:

  • Art. 6º, parágrafo único: fica vedada, em qualquer publicidade, “a menção à promessa de resultados ou a utilização de casos concretos para oferta de atuação profissional”.
  • Art. 4º, §2º: é vedada “a referência ou menção a decisões judiciais e resultados de qualquer natureza obtidos em procedimentos que patrocina ou participa de alguma forma”, ressalvada a manifestação espontânea em caso coberto pela mídia.
  • Art. 5º, §3º: o advogado pode participar de vídeos e lives, “sendo vedada a utilização de casos concretos ou apresentação de resultados”.
  • Anexo Único: a criação de conteúdo deve ter caráter técnico informativo, “sem divulgação de resultados concretos obtidos, clientes, valores ou gratuidade”.

Advogado pode divulgar resultado de processo?

Em regra, não. Vale para sentença, acórdão, acordo, alvará e valor recebido, seja em texto, imagem ou vídeo.

Tirar o nome do cliente não resolve. A vedação do art. 4º, §2º recai sobre a decisão e o resultado em si, e o próprio parágrafo manda respeitar o sigilo e a dignidade profissional.

Há uma ressalva no texto: a manifestação espontânea em caso coberto pela mídia. É uma exceção estreita. Antes de usá-la, consulte a sua seccional.

Advogado pode postar caso concreto?

Não para oferecer atuação. O art. 6º veda usar caso concreto com esse fim, e “um cliente nosso passou por isso” faz exatamente isso, mesmo sem citar nome.

Sobre depoimento de cliente, o Provimento não tem item próprio. O Anexo Único, porém, pede conteúdo sem divulgação de clientes e de resultados concretos, e o depoimento costuma trazer os dois. Esta é uma leitura prudente, não uma decisão da OAB.

Tabela: o que evitar, por quê e o que fazer no lugar

EvitePor quêAlternativa
“Mais uma causa ganha”Resultado obtido em processo que patrocina (art. 4º, §2º)Explicar o que a lei prevê sobre o tema da ação
Print de sentença ou acórdão do seu casoDecisão em procedimento que patrocina (art. 4º, §2º)Citar a regra geral e a base legal
“Cliente recebeu R$ 20 mil”Resultado e valor (Anexo Único); pode induzir a erro (art. 3º, II)Explicar os critérios que a lei considera, sem prometer valor
“Você vai ganhar essa ação”Promessa de resultados (art. 6º)Dizer o que a lei prevê e o que depende do caso
Depoimento ou elogio de clienteDivulga cliente e resultado (Anexo Único)Conteúdo informativo; a conversa com o cliente fica no atendimento
“Caso real” contado sem nomeContinua sendo caso concreto (art. 6º)Exemplo hipotético marcado como tal
Último slide: “faça como esse cliente”Caso concreto para oferta de atuação (art. 6º) e incitação à contratação (art. 3º, §1º)Fecho informativo com nome e contato (art. 4º, §3º)
Live contando caso e resultadoArt. 5º, §3ºLive explicando a regra geral

A tabela é uma leitura de risco, não uma decisão da OAB. O valor da linha 3 é inventado, só para ilustrar.

O que dá para fazer no lugar

Explicar a regra geral

Em vez de contar o que aconteceu no processo, conte o que a lei diz. “O que fazer diante de uma cobrança no cartão que você não reconhece” rende um carrossel inteiro, sem tocar em caso seu.

Usar um exemplo hipotético marcado

O exemplo ajuda o leigo a entender. A marcação precisa estar no slide:

Exemplo hipotético, não é caso real: Marina (nome fictício) encontra na fatura uma compra que não fez. O que ela pode conferir antes de contestar?

O texto explica o caminho, sem dizer que ela vai ganhar.

Comentar tese ou súmula em caráter técnico

O art. 4º, §2º fala dos procedimentos que o advogado patrocina ou de que participa. Comentar uma súmula ou uma tese de tribunal, em tom técnico, sem se colocar como quem “conseguiu” aquilo, é conteúdo informativo. Fuja da promoção pessoal (art. 3º, §1º).

Mostrar o caminho em vez do resultado

Prazos, documentos que o leitor deve juntar, onde procurar a informação. É o que o leigo precisa e não envolve resultado.

Checagem rápida antes de postar

  • O carrossel fala de processo ou cliente seu, ainda que sem nome?
  • Há sentença, print, valor ou “ganhamos”?
  • Algum slide promete ou insinua o que o leitor vai conseguir?
  • O exemplo está marcado como hipotético?
  • O último slide convida a contratar?

Qualquer “sim” pede reescrita.

Pedir pronto

Se você quer que novos clientes encontrem o escritório sem depender de mostrar caso, a gente monta e cuida do site, do perfil no Google e do anúncio, com texto conferido pelo Provimento 205. Comece pelo diagnóstico sem custo.

Veja também o texto sobre preço, desconto e consulta grátis e o passo a passo para fazer um carrossel.

Fonte e limites deste texto

Os artigos citados (art. 1º, §1º; art. 3º, II e §1º; art. 4º, §§2º e 3º; art. 5º, §3º; art. 6º e Anexo Único) vêm do texto do Provimento 205/2021 no site do Conselho Federal da OAB, conferido em 13 de outubro de 2026. Normas mudam e as seccionais podem ter orientações próprias, então confira o texto vigente.

Este texto é informativo. Não substitui a leitura do Provimento, não é orientação para caso concreto e não representa posição da OAB. Em dúvida, consulte a sua seccional.

Perguntas frequentes

Posso postar o print da sentença sem mostrar o nome do cliente?

O art. 4º, §2º veda a referência a decisões judiciais e resultados obtidos em procedimentos que o advogado patrocina, e o texto não traz o anonimato como exceção. A ressalva existente é a manifestação espontânea em caso coberto pela mídia. Em dúvida, consulte a sua seccional.

Posso publicar depoimento de cliente satisfeito?

O Provimento não tem regra específica sobre depoimento. Mas o Anexo Único pede conteúdo sem divulgação de resultados concretos obtidos e de clientes, e o depoimento costuma trazer os dois. A leitura prudente é não publicar.

Posso comentar uma decisão de tribunal que não é do meu caso?

O art. 4º, §2º trata dos procedimentos que o advogado patrocina ou de que participa. Comentar uma súmula ou uma tese de forma técnica, sem se promover, tende a ficar do lado seguro (art. 3º, §1º). Se houver dúvida, consulte a seccional.

Posso usar um exemplo hipotético no carrossel?

Pode, desde que fique claro que é hipotético e que não seja um caso real disfarçado. Como as informações devem ser objetivas e verdadeiras (art. 1º, §1º), a marcação “exemplo hipotético” precisa aparecer no próprio slide.

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