Advogado pode divulgar preço, desconto ou consulta grátis no Instagram?
O art. 3º, I do Provimento 205 veda citar honorários, gratuidade ou desconto como forma de captação. Veja o que evitar e o que dá para informar.
Por Aldo FreitasPublicado em 4 min de leitura

Neste artigo
“Primeira consulta grátis”, “10% de desconto neste mês” e “parcelamos em 12 vezes” aparecem em muito perfil de profissional liberal. Na advocacia, são frases que o Provimento 205 trata como risco.
Este texto mostra o que a norma diz, o que entra na proibição e o que ainda dá para informar.
O que o Provimento 205 diz
O art. 3º define o tom da publicidade profissional e lista as condutas vedadas. O trecho que interessa aqui:
Art. 3º A publicidade profissional deve ter caráter meramente informativo e primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão, sendo vedadas as seguintes condutas: I - referência, direta ou indireta, a valores de honorários, forma de pagamento, gratuidade ou descontos e reduções de preços como forma de captação de clientes;
O Anexo Único, no item sobre criação de conteúdo, palestras e artigos, diz que a criação de conteúdo “deve ser orientada pelo caráter técnico informativo, sem divulgação de resultados concretos obtidos, clientes, valores ou gratuidade”.
O que significa “direta ou indireta”
A palavra “indireta” amplia a proibição. Não é preciso escrever um valor para fazer referência a ele.
A tabela traz exemplos de leitura prudente. É uma interpretação de risco, não uma decisão da OAB.
| Evite | Por quê | Alternativa |
|---|---|---|
| “Consulta grátis até sexta” | Gratuidade como atrativo | Conteúdo que explica o tema, sem oferta |
| “Primeira consulta com 30% de desconto” | Desconto e redução de preço | Informação sobre o direito em discussão |
| “Honorários a partir de R$ 500” | Valor de honorários | Não divulgar valores no perfil |
| “Parcelamos em até 12 vezes” | Forma de pagamento | Tratar de pagamento só no atendimento |
| “Sem custo para começar” | Gratuidade, ainda que indireta | Falar do tema, não da condição comercial |
E se o tema for honorários ou gratuidade?
Explicar uma regra geral é informação jurídica. Exemplos: o que a lei prevê sobre a gratuidade da justiça ou sobre honorários de sucumbência.
O que a norma veda é citar valores e gratuidade como forma de captação. A linha é fina, então fique do lado seguro:
- Não ponha preço, desconto ou condição de pagamento do seu escritório no texto, na imagem nem na legenda.
- Não amarre o tema a uma oferta, como “fale comigo e veja se você tem direito sem custo”.
- Não feche o carrossel com convite para contratar (art. 3º, §1º).
- Mantenha o tom técnico e cite a base legal.
Em tema de honorários e gratuidade, confirme a orientação da sua seccional da OAB antes de publicar.
Onde esse erro costuma aparecer
A regra não vale só para o carrossel. O perfil inteiro funciona como publicidade profissional. Confira:
- Bio: “Consulta gratuita” ou “orçamento sem compromisso”.
- Legenda: a frase de fecho com a condição especial.
- Stories e destaques: enquete ou botão que leva a uma oferta.
- Anúncio impulsionado: o Anexo Único permite desde que não se trate de publicidade com oferta de serviços jurídicos.
- Capa: selo ou faixa com “grátis” ou “desconto”.
Checagem rápida antes de publicar
- Há algum valor, mesmo aproximado?
- Há palavra de gratuidade, desconto, promoção ou condição especial?
- Há referência a forma de pagamento?
- O último slide ou a legenda convida a contratar?
- Quem lesse só a capa entenderia que é uma oferta?
Qualquer “sim” pede reescrita.
Fonte e limites deste texto
Os artigos citados vêm do texto do Provimento 205/2021 no site do Conselho Federal da OAB, conferido em 13 de outubro de 2026. Normas mudam e as seccionais podem ter orientações próprias, então confira o texto vigente.
Este texto é informativo. Não substitui a leitura do Provimento, não é orientação para caso concreto e não representa posição da OAB.
O post fala com quem já te segue. Para chegar em quem está procurando advogado agora, a gente monta e cuida do site, do perfil no Google e do anúncio do seu escritório, tudo dentro do Provimento 205. Comece pelo diagnóstico sem custo.
Perguntas frequentes
A regra vale só para o feed ou também para Stories e Reels?
O art. 3º trata da publicidade profissional, e o Anexo Único admite a presença nas redes sociais desde que o conteúdo respeite o Código de Ética e o Provimento. Na prática, o perfil inteiro é publicidade: bio, legenda, Stories, Reels, destaques e anúncios seguem a mesma lógica.
Posso divulgar curso ou livro para outros advogados com preço?
O art. 4º, §4º admite publicidade ativa na venda de livros, cursos, seminários ou congressos cujo público-alvo sejam advogados, estagiários ou estudantes de direito, observadas as limitações do caput do artigo. A regra do art. 3º, I trata da oferta de serviços advocatícios ao público.
Quem responde se eu publicar algo fora da regra?
O art. 1º, §1º diz que as informações veiculadas são de responsabilidade das pessoas físicas identificadas e, no caso de sociedade de advocacia, dos sócios administradores. O §2º prevê que, quando a OAB pedir, a veracidade das informações deve ser comprovada. Para as demais consequências, consulte a sua seccional.
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