Pular para o conteúdo
AFAldo FreitasBlog
Provimento 205

Advogado pode divulgar preço, desconto ou consulta grátis no Instagram?

O art. 3º, I do Provimento 205 veda citar honorários, gratuidade ou desconto como forma de captação. Veja o que evitar e o que dá para informar.

Por Publicado em 4 min de leitura

Capa de carrossel jurídico de exemplo, com o título O INSS negou seu benefício. E agora, sobre mesa com carta e xícara de café
Neste artigo

“Primeira consulta grátis”, “10% de desconto neste mês” e “parcelamos em 12 vezes” aparecem em muito perfil de profissional liberal. Na advocacia, são frases que o Provimento 205 trata como risco.

Este texto mostra o que a norma diz, o que entra na proibição e o que ainda dá para informar.

O que o Provimento 205 diz

O art. 3º define o tom da publicidade profissional e lista as condutas vedadas. O trecho que interessa aqui:

Art. 3º A publicidade profissional deve ter caráter meramente informativo e primar pela discrição e sobriedade, não podendo configurar captação de clientela ou mercantilização da profissão, sendo vedadas as seguintes condutas: I - referência, direta ou indireta, a valores de honorários, forma de pagamento, gratuidade ou descontos e reduções de preços como forma de captação de clientes;

O Anexo Único, no item sobre criação de conteúdo, palestras e artigos, diz que a criação de conteúdo “deve ser orientada pelo caráter técnico informativo, sem divulgação de resultados concretos obtidos, clientes, valores ou gratuidade”.

O que significa “direta ou indireta”

A palavra “indireta” amplia a proibição. Não é preciso escrever um valor para fazer referência a ele.

A tabela traz exemplos de leitura prudente. É uma interpretação de risco, não uma decisão da OAB.

EvitePor quêAlternativa
“Consulta grátis até sexta”Gratuidade como atrativoConteúdo que explica o tema, sem oferta
“Primeira consulta com 30% de desconto”Desconto e redução de preçoInformação sobre o direito em discussão
“Honorários a partir de R$ 500”Valor de honoráriosNão divulgar valores no perfil
“Parcelamos em até 12 vezes”Forma de pagamentoTratar de pagamento só no atendimento
“Sem custo para começar”Gratuidade, ainda que indiretaFalar do tema, não da condição comercial

E se o tema for honorários ou gratuidade?

Explicar uma regra geral é informação jurídica. Exemplos: o que a lei prevê sobre a gratuidade da justiça ou sobre honorários de sucumbência.

O que a norma veda é citar valores e gratuidade como forma de captação. A linha é fina, então fique do lado seguro:

  1. Não ponha preço, desconto ou condição de pagamento do seu escritório no texto, na imagem nem na legenda.
  2. Não amarre o tema a uma oferta, como “fale comigo e veja se você tem direito sem custo”.
  3. Não feche o carrossel com convite para contratar (art. 3º, §1º).
  4. Mantenha o tom técnico e cite a base legal.

Em tema de honorários e gratuidade, confirme a orientação da sua seccional da OAB antes de publicar.

Onde esse erro costuma aparecer

A regra não vale só para o carrossel. O perfil inteiro funciona como publicidade profissional. Confira:

  • Bio: “Consulta gratuita” ou “orçamento sem compromisso”.
  • Legenda: a frase de fecho com a condição especial.
  • Stories e destaques: enquete ou botão que leva a uma oferta.
  • Anúncio impulsionado: o Anexo Único permite desde que não se trate de publicidade com oferta de serviços jurídicos.
  • Capa: selo ou faixa com “grátis” ou “desconto”.

Checagem rápida antes de publicar

  • Há algum valor, mesmo aproximado?
  • Há palavra de gratuidade, desconto, promoção ou condição especial?
  • Há referência a forma de pagamento?
  • O último slide ou a legenda convida a contratar?
  • Quem lesse só a capa entenderia que é uma oferta?

Qualquer “sim” pede reescrita.

Fonte e limites deste texto

Os artigos citados vêm do texto do Provimento 205/2021 no site do Conselho Federal da OAB, conferido em 13 de outubro de 2026. Normas mudam e as seccionais podem ter orientações próprias, então confira o texto vigente.

Este texto é informativo. Não substitui a leitura do Provimento, não é orientação para caso concreto e não representa posição da OAB.

O post fala com quem já te segue. Para chegar em quem está procurando advogado agora, a gente monta e cuida do site, do perfil no Google e do anúncio do seu escritório, tudo dentro do Provimento 205. Comece pelo diagnóstico sem custo.

Perguntas frequentes

A regra vale só para o feed ou também para Stories e Reels?

O art. 3º trata da publicidade profissional, e o Anexo Único admite a presença nas redes sociais desde que o conteúdo respeite o Código de Ética e o Provimento. Na prática, o perfil inteiro é publicidade: bio, legenda, Stories, Reels, destaques e anúncios seguem a mesma lógica.

Posso divulgar curso ou livro para outros advogados com preço?

O art. 4º, §4º admite publicidade ativa na venda de livros, cursos, seminários ou congressos cujo público-alvo sejam advogados, estagiários ou estudantes de direito, observadas as limitações do caput do artigo. A regra do art. 3º, I trata da oferta de serviços advocatícios ao público.

Quem responde se eu publicar algo fora da regra?

O art. 1º, §1º diz que as informações veiculadas são de responsabilidade das pessoas físicas identificadas e, no caso de sociedade de advocacia, dos sócios administradores. O §2º prevê que, quando a OAB pedir, a veracidade das informações deve ser comprovada. Para as demais consequências, consulte a sua seccional.

Viu algo para corrigir? Avise pelo WhatsApp.

Você também pode gostar de

Buscar no blog