Como fazer carrossel para advogado, passo a passo, e o que o Provimento 205 veda
Passo a passo para fazer carrossel de Instagram para advogado e o que o Provimento 205/2021 da OAB veda: promessa, caso concreto, preço e mais.
Por Aldo FreitasPublicado em 7 min de leitura

Neste artigo
Carrossel é a publicação do Instagram em que o leitor desliza por várias telas. Para o advogado, serve para explicar uma regra por etapas, uma ideia por tela.
O cuidado está no conteúdo. A publicidade da advocacia tem regras próprias, e um carrossel que parece inofensivo pode infringi-las.
O que é um carrossel jurídico
É um carrossel de conteúdo informativo sobre Direito, escrito para o leitor leigo. O Provimento 205 chama isso de marketing de conteúdos jurídicos: criar e divulgar conteúdo para informar o público e consolidar o nome do advogado ou do escritório (art. 2º, II).
Isso define o tom. O carrossel jurídico informa. Ele não vende, não promete e não convida a contratar.
Passo a passo para fazer o carrossel
1. Escolha um tema de interesse geral
Parta de uma dúvida que muita gente tem: um direito previsto em lei, um prazo, um conceito que confunde. Boas fontes de tema:
- o texto da lei;
- uma súmula;
- a orientação de um órgão público;
- as dúvidas que se repetem no atendimento, sem identificar ninguém.
Evite partir de um caso do escritório. O art. 6º veda promessa de resultados e uso de casos concretos para oferta de atuação, e o sigilo continua valendo.
2. Defina a pergunta que o carrossel responde
Um carrossel, uma pergunta. “Até quando a pensão alimentícia é paga?” cabe em 8 slides. “Tudo sobre Direito de Família” não cabe em nenhum número.
Use a pergunta como teste. Se não dá para responder em poucas telas, o tema está grande e pede dois carrosséis.
3. Escreva a capa
A capa tem uma tarefa só: fazer o leitor deslizar. Uma pergunta que o leigo faria ou uma afirmação informativa funcionam bem.
Fuja de dois ganchos:
- o que promete: “Você tem direito a uma indenização”;
- o que compara ou se engrandece: “O que os outros escritórios não contam”.
O art. 3º, IV veda orações ou expressões persuasivas, de autoengrandecimento ou de comparação.
4. Escreva uma ideia por slide
Entre 7 e 10 slides costuma bastar. Uma estrutura que funciona:
- Capa com a pergunta.
- Contexto: por que a dúvida existe.
- A regra geral, citando a lei.
- Exceções, prazos ou condições.
- Um exemplo hipotético, nunca um caso real.
- O que observar na prática.
- Resumo em uma frase.
- Perfil e contato, em tom informativo.
Mantenha o texto curto: uma ideia, poucas linhas, letra grande para ler no celular. O formato vertical de 1080 por 1350 pixels (proporção 4:5) ocupa bem a tela do feed.
5. Feche com informação, não com convite
O último slide resume o que foi dito e pode trazer nome e contato do advogado, em caráter informativo (art. 4º, §3º).
Evite “agende sua consulta”, “fale comigo agora” e qualquer chamada para contratar ou entrar com ação. O art. 3º, §1º descreve a publicidade sóbria como a que não incita ao litígio nem à contratação.
6. Escreva a legenda
A legenda repete a pergunta e acrescenta o que não coube nos slides, como a base legal. Lembre que o conteúdo é informação geral, não orientação para um caso.
As mesmas regras valem aqui: sem promessa, sem preço, sem autoelogio, sem chamada para contratar.
7. Confira antes de publicar
Releia capa, slides e legenda como se fosse a fiscalização. Pergunte:
- Há promessa de resultado?
- Há caso concreto?
- Há referência a valor ou gratuidade?
- Há autoelogio ou comparação com colegas?
- Há título ou especialidade que você não tem?
- Há carro, viagem ou outro bem de consumo na imagem?
Se alguma resposta for sim, reescreva. Pelo art. 1º, §1º, quem publica responde pelas informações, então esta conferência não se delega.
O que o Provimento 205 veda e o que permite
A tabela resume as condutas mais comuns em carrossel. Os artigos são do texto original do Provimento 205/2021, conferido no site do Conselho Federal da OAB.
| O que é vedado | Onde está | Como aparece no carrossel |
|---|---|---|
| Promessa de resultados ou uso de casos concretos para oferta de atuação | Art. 6º, caput e parágrafo único | “Você vai receber a indenização”; “o caso de um cliente nosso” |
| Referência a decisões e resultados obtidos em processos que o advogado patrocina | Art. 4º, §2º; Anexo Único (criação de conteúdo) | “Ganhamos a ação”; print de sentença |
| Referência a honorários, forma de pagamento, gratuidade ou descontos como forma de captação | Art. 3º, I | “Primeira consulta grátis”; “condição especial neste mês” |
| Expressões persuasivas, de autoengrandecimento ou de comparação | Art. 3º, IV | “O melhor escritório”; “procure quem entende” |
| Anúncio de especialidade sem título certificado ou notória especialização | Art. 3º, III | “Especialista em Direito do Trabalho” sem o título |
| Informação que induza a erro | Art. 3º, II | Afirmar como regra geral o que depende do caso |
| Incitar ao litígio ou à contratação | Art. 3º, §1º | “Entre com a ação agora” |
| Ostentação de bens, como veículos, viagens e hospedagens | Art. 6º, parágrafo único | Foto no carro ou na viagem como atrativo |
| Uso da logomarca e dos símbolos oficiais da OAB | Art. 5º, §2º | Selo da OAB no slide ou na capa |
O que o Provimento permite
- Fazer marketing de conteúdos jurídicos, com anúncios pagos ou não, sem mercantilização nem captação de clientela (arts. 4º e 5º).
- Usar logomarca própria, fotos do advogado e do escritório e identidade visual (art. 5º, §2º).
- Indicar qualificação e títulos verdadeiros e comprováveis (art. 4º, §1º).
- Informar dados de contato, em caráter informativo (art. 4º, §3º).
- Impulsionar publicações nas redes sociais, desde que não contenham oferta de serviços jurídicos (Anexo Único).
Erros comuns
- Capa que promete. “Você tem direito a receber” transforma informação em promessa.
- Caso do mês. Contar um caso real, mesmo sem nome, para mostrar o que o escritório faz.
- Fecho que vende. O último slide com “chame no WhatsApp para uma consulta”.
- Foto com ostentação. O veículo ou a viagem na imagem do carrossel.
- Título que não existe. “Especialista” na bio ou na capa sem o título certificado.
- Caso específico nos comentários. Orientar uma situação individual foge do conteúdo informativo. O carrossel fica na regra geral.
Depois do carrossel
O carrossel mantém quem já te segue. Quem está procurando advogado agora costuma ir ao Google, e é lá que o escritório precisa aparecer. A gente monta e cuida do site, do perfil no Google e do anúncio, com cada texto conferido pelo Provimento 205, e todo mês mostra quantos clientes chegaram. Comece pelo diagnóstico sem custo.
Fonte e limites deste texto
Os artigos citados vêm do texto do Provimento 205/2021 no site do Conselho Federal da OAB, conferido em 13 de outubro de 2026. Normas mudam e as seccionais podem ter orientações próprias, então confira o texto vigente.
Este guia é informativo. Não substitui a leitura do Provimento, não é orientação para caso concreto e não representa posição da OAB.
Perguntas frequentes
Quantos slides um carrossel de advogado deve ter?
O Instagram aceita até 20 imagens por carrossel, mas para uma ideia só entre 7 e 10 slides costuma bastar: capa, contexto, regra geral, exceções, exemplo hipotético e fecho. Carrossel longo demais cansa o leitor e dá mais chance de escorregar em algum item do Provimento 205.
O advogado pode colocar a própria foto e a logomarca no carrossel?
Pode. O art. 5º, §2º do Provimento 205/2021 permite logomarca, imagens, inclusive fotos dos advogados e do escritório, e identidade visual nos meios de comunicação profissional. É vedada a utilização de logomarca e símbolos oficiais da OAB.
Posso explicar uma decisão judicial num carrossel?
O Provimento veda mencionar decisões judiciais e resultados obtidos nos processos que o próprio advogado patrocina (art. 4º, §2º). Explicar, em caráter técnico e informativo, uma súmula ou uma decisão de tribunal de um caso que não é seu é diferente, mas se houver dúvida vale consultar a sua seccional da OAB.
Posso impulsionar o carrossel?
O Anexo Único do Provimento 205 trata o impulsionamento nas redes sociais como permitido, desde que não se trate de publicidade contendo oferta de serviços jurídicos. Um carrossel puramente informativo se encaixa melhor nessa condição do que um que termine em convite para contratar.
A OAB analisa o carrossel antes de eu publicar?
O Provimento 205 não prevê análise prévia de publicações pela OAB. As informações veiculadas são de responsabilidade de quem as publica (art. 1º, §1º), por isso a conferência antes de postar é do próprio advogado.
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