Ideias de carrossel para advogado trabalhista: 10 temas
Ideias de carrossel para advogado trabalhista: 10 temas de Direito do Trabalho, com a capa, a pergunta de cada um e a base legal, dentro do Provimento 205.
Por Aldo FreitasPublicado em 6 min de leitura

Neste artigo
Quem trabalha com Direito do Trabalho tem pauta de sobra: quase todo mundo já ouviu falar de horas extras, férias e aviso prévio, e a regra exata costuma gerar dúvida.
Este texto reúne ideias de carrossel para advogado trabalhista, com a pergunta que cada uma responde e o dispositivo legal para citar no slide.
10 ideias de carrossel para advogado trabalhista
A tabela traz o tema, uma capa sugerida (frase curta e informativa), a pergunta que o carrossel responde e a base legal. Os artigos foram conferidos no texto vigente publicado no Planalto.
| # | Tema e capa sugerida | Pergunta que o carrossel responde | Base legal |
|---|---|---|---|
| 1 | Banco de horas “Banco de horas: o que a lei permite” | Em quanto tempo as horas do banco precisam ser compensadas? | CLT, art. 59, §§ 2º, 5º e 6º |
| 2 | Aviso prévio “Aviso prévio: quantos dias?” | Como se calcula a duração do aviso prévio? | CLT, art. 487; Lei 12.506/2011, art. 1º |
| 3 | Férias “Férias: quando nasce o direito?” | Depois de quanto tempo o empregado tem direito a férias e elas podem ser divididas? | CLT, arts. 130 e 134, §1º |
| 4 | Horas extras “Hora extra: qual o limite?” | Quantas horas extras por dia a lei admite e qual o adicional mínimo? | CLT, art. 59, caput e §1º |
| 5 | Rescisão indireta “Rescisão indireta: o que é?” | Em quais situações o empregado pode considerar rescindido o contrato por falta do empregador? | CLT, art. 483 |
| 6 | FGTS na demissão “FGTS na demissão: o que muda?” | Quando há a multa de 40% e quando o saldo pode ser sacado? | Lei 8.036/1990, art. 18, §1º, e art. 20, I |
| 7 | Estabilidade da gestante “Estabilidade da gestante: até quando?” | Desde quando e até quando vai a estabilidade, inclusive no aviso prévio? | CLT, art. 391-A; ADCT, art. 10, II, b |
| 8 | Intervalo intrajornada “Intervalo de almoço: o mínimo” | Qual o intervalo mínimo para cada jornada e o que a lei prevê se ele não for concedido? | CLT, art. 71, caput, §1º e §4º |
| 9 | Home office e teletrabalho “Home office: o que diz a CLT?” | O que caracteriza o teletrabalho e o que precisa constar no contrato? | CLT, arts. 75-B e 75-C |
| 10 | Justa causa “Justa causa: quais são as hipóteses?” | Quais condutas a CLT lista como justa causa? | CLT, art. 482 |
Nenhuma dessas capas promete resultado nem convida a contratar. Todas são perguntas ou afirmações informativas, que é o que o Provimento 205 admite.
Como transformar cada tema em carrossel
Use a mesma estrutura nos dez temas:
- Capa com a pergunta.
- A regra geral, com o artigo citado.
- Exceções, prazos ou condições.
- Um exemplo hipotético, marcado como tal.
- Resumo em uma frase e contato, em tom informativo.
Exemplo hipotético para o tema 2: um empregado com 5 anos completos na mesma empresa. A Lei 12.506/2011 prevê 30 dias de aviso prévio, mais 3 dias por ano de serviço, até o máximo de 90. Seriam 30 mais 15, ou 45 dias.
O exemplo não tem nome, empresa nem caso real. É só a conta da lei.
Conteúdo para advogado trabalhista no Instagram: por onde começar?
Comece por três temas de regra clara, como aviso prévio, intervalo e férias. Depois entre nos que têm mais exceção, como justa causa e rescisão indireta.
Temas com muita exceção pedem mais de um carrossel. Um carrossel responde uma pergunta; o assunto inteiro pede vários.
Mais detalhes sobre estrutura de slides e legenda estão no passo a passo de como fazer carrossel para advogado. Se o perfil traz área de atuação, vale ler também se o advogado pode usar o termo especialista no Instagram.
Como não escorregar no Provimento 205
Direito do Trabalho tem armadilhas frequentes na publicidade:
- Capa que promete ou convida: “Você tem direito a receber” promete. “Foi demitido? Fale comigo” convida. O art. 6º veda a promessa de resultados, e o art. 3º, §1º trata como não sóbria a publicidade que incita à contratação ou ao litígio. Prefira a pergunta informativa.
- Caso real, mesmo sem nome: “Uma cliente nossa foi dispensada grávida” é caso concreto usado para oferecer atuação, vedado pelo art. 6º. Já a decisão obtida pelo escritório entra na vedação do art. 4º, §2º. Use sempre exemplo hipotético, marcado como tal.
- Título que você não tem: “Especialista em Direito do Trabalho” sem título certificado ou notória especialização infringe o art. 3º, III.
Para os demais itens, como preço, ostentação e uso do símbolo da OAB, veja o passo a passo completo do post sobre como fazer carrossel para advogado.
Quer os carrosséis prontos?
Carrossel ajuda quem já te segue a lembrar de você. Para o trabalhador que está procurando advogado agora, o caminho é o Google. A gente monta e cuida do site, do perfil no Google e do anúncio do seu escritório, dentro do Provimento 205. Comece pelo diagnóstico sem custo.
Fonte e limites deste texto
Os artigos do Provimento 205/2021 vêm do texto no site do Conselho Federal da OAB. Os dispositivos trabalhistas vêm da CLT (Decreto-Lei 5.452/1943), da Lei 8.036/1990, da Lei 12.506/2011 e da Constituição Federal (ADCT, art. 10), todos no Planalto. A consulta foi feita em 13 de outubro de 2026.
Normas mudam, e convenções coletivas podem trazer regras próprias. Confira o texto vigente antes de postar.
Este texto é informativo. Não é consulta jurídica, não substitui a leitura das normas e não representa posição da OAB. Em dúvida, consulte a sua seccional.
Perguntas frequentes
Advogado trabalhista pode citar decisão do TST ou de um juiz no carrossel?
O art. 4º, §2º do Provimento 205 veda mencionar decisões judiciais e resultados obtidos em processos que o próprio advogado patrocina. Explicar uma súmula ou o texto da lei é outra coisa, mas se houver dúvida vale consultar a sua seccional da OAB.
Posso abrir o carrossel com “Foi demitido? Procure seus direitos”?
É melhor evitar. O art. 3º, §1º do Provimento 205 descreve a publicidade sóbria como a que não incita ao litígio nem à contratação, e o art. 3º, IV veda expressões persuasivas. Uma pergunta informativa, como “Aviso prévio: quantos dias?”, resolve a capa sem esse risco.
Posso me apresentar como especialista em Direito do Trabalho?
Só com título certificado ou notória especialização, nos termos do art. 3º, III do Provimento 205, que remete ao parágrafo único do art. 3º-A do Estatuto da Advocacia. Sem isso, informe a área de atuação sem o termo “especialista”.
Qual dos 10 temas vale começar?
Comece pelo que a lei responde com mais clareza e menos exceção, como o aviso prévio ou o intervalo intrajornada. Tema com muita exceção, como justa causa, rende melhor em dois carrosséis.
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